Trabalho de Graduação da IAR
Antes de entrar em contato com a coordenação, consulte este documento e as normas específicas de TG. Caso sua dúvida persista, entre em contato com a coordenação de TGs da IAR.
1) Quando devo iniciar o Trabalho de Graduação?Por ser um trabalho que deve agregar o conhecimento adquirido nas disciplinas específicas do curso de IAR, recomenda-se que o TG seja executado no ultimo ano, ou seja, nos 3 quadrimestres finais para obtenção do diploma de engenheiro de IAR. Entretanto, isto não impede que o aluno inicie seu trabalho de maneira “extra-oficial”, já que o tema do TG deve ser definido pelo mesmo. Quanto maior o rol de disciplinas específicas cursadas, maior será a visão do aluno sobre o curso e suas áreas de atuação, o que pode influir e facilitar na escolha da sub-área e tema do TG.
2) Posso aproveitar um trabalho de iniciação científica como TG? Posso aproveitar e validar um TG executado em outra engenharia como sendo um TG da IAR?
IC e TG são atividades distintas. Na IC, em geral, o tema de pesquisa é proposto pelo orientador, e não há a necessidade de ser um trabalho focado para as aptidões do curso específico de engenharia; pode ser executado em qualquer período durante o curso do aluno. Já o TG tem como missão avaliar a capacidade do aluno em propor e desenvolver temas relacionados com a área de engenharia pretendida. Uma IC na área pretendida pode servir de base para facilitar a elaboração do TG, mas não é permitido utilizar exatamente o mesmo trabalho para ambas as finalidades (IC e TG). O mesmo se aplica a TGs executados em outras engenharias: o TG é específico para cada curso, não sendo possível utilizar um único trabalho para obter dois diplomas de áreas distintas, já que um dos objetivos é justamente o de demonstrar competência e uso do conhecimento adquirido no curso específico.
3) Quem pode orientar TGs da IAR? Quando devo procurar um professor orientador?
Somente professores credenciados na plenária da IAR podem orientar TGs (a lista está disponível em: http://prograd.ufabc.edu.br/images/pdf/cursos_professores.pdf). Após definir um tema, é hora de encontrar um professor da área pretendida. Um tema não é simplesmente o título do trabalho, e sim uma pesquisa inicial sobre a área almejada, como pretende desenvolver o projeto, etc. Este “esboço inicial” possibilita encontrar um orientador com afinidade ao tema de pesquisa proposto. É muito comum alunos tentarem definir o tema e encontrar orientadores na semana de matrícula de TGs, algo que prejudica o projeto como um todo. Lembre-se: não é IC, quem deve propor o tema é o aluno! As conversas com o possível orientador devem ser iniciadas com bastante antecedência (recomenda-se pelo menos um quadrimestre anterior à matrícula em TG I), para ajudar na definição e ajustes no tema proposto pelo aluno.
4) Iniciei o meu TG, mas estou com dificuldades de tempo para continuar no próximo quadrimestre. É obrigatório se matricular na disciplina de TG seguinte? (Exemplo: “concluí TG I, mas não quero cursar TG II no momento, posso aguardar?”)
O andamento do TG é definido pelo aluno em conjunto com seu orientador, desta forma, ambos devem ter consenso quanto a esta decisão. Pelas normas de TG, o aluno é obrigado a cursar as disciplinas de TG em seqüência, mas não em quadrimestres seqüenciais. Em resumo, uma vez aprovado em uma disciplina de TG, o aluno está apto a se matricular na disciplina de TG subseqüente no quadrimestre em que julgar conveniente.
5) Quero mudar o meu tema de TG. Devo reiniciar o trabalho “do zero”?
Adaptações e pequenas mudanças no projeto inicial são naturais e podem ser executadas, desde que não alterem radicalmente o tema do TG. No caso de uma mudança total de tema (e até de sub-área), é necessário evidentemente recomeçar o trabalho, mas, a princípio, pode não haver a necessidade de cursar novamente uma disciplina de TG. Entretanto, perceba que executar um TG “consome” 3 quadrimestres; no caso de uma mudança de tema em TGII, por exemplo, o aluno deve ter um andamento de projeto condizente com o período cursado para se matricular e finalizar o trabalho em TG III, ou seja, em termos práticos, alterar o tema inicial de TG acarreta em grande volume de trabalho “extra – oficial” para se adequar ao andamento do TG em relação às disciplinas. Uma boa pesquisa antes de definir o tema evita este tipo de problema.
6) É possível trancar uma disciplina de TG?
Sim, desde que haja anuência do orientador e que seja dentro dos prazos estabelecidos pela coordenação de TGs da IAR. Deve ser elaborada uma carta, assinada pelo orientador e pelo aluno, solicitando o trancamento e explicitando os motivos para tal de forma suscinta.
7) Quem estabelece o cronograma de atividades a serem executadas durante o TG?
O orientador do trabalho, juntamente com o aluno, deve estabelecer o cronograma das atividades específicas (relatórios parciais, experimentos, etc) a serem executadas. Entretanto, deve respeitar o cronograma geral (entrega dos relatórios de cada disciplina de TG, monografias, fichas de avaliação e afins), que é estabelecido pela coordenação de TGs da IAR no início de cada quadrimestre.
8) Como é feita a avaliação do TG?
Em TGI e TGII, a avaliação do trabalho é feita exclusivamente pelo professor orientador em uma ficha específica. Em TG III, além do professor orientador, outro docente (indicado pelo orientador e validado ou não pelo coordenador de TG) avalia a monografia, e ambos os docentes devem chegar a um consenso quanto ao conceito; em caso de discordância, o coordenador resolve o impasse a atribui o conceito ao TG. É vedada a avaliação de orientador e co-orientador em um mesmo TG (TG III).
9) Posso efetuar o TG da IAR em grupo?
Sim (até 3 alunos por grupo), desde que haja anuência do professor orientador. Um trabalho em grupo é destinado a TGs de maior complexidade, deixe o “coleguismo” de lado; o TG deve apresentar profissionalismo, é a atividade final de sua formação, sendo de extrema importância. A desistência de um dos elementos do grupo não pode alterar a proposta do trabalho, ou seja, o trabalho deverá ser conduzido pelos membros remanescentes.
10) Meu orientador está ausente na semana de matrícula ou entrega do relatório/monografia/etc, posso entregar o material após o período estabelecido pela coordenação de TGs?
Este tipo de situação acontece por vários motivos; aqui, exemplificam-se os de maior ocorrência: o aluno não mantém contato regular/periódico com o orientador; o aluno deixa tudo para o ultimo momento; falhas de planejamento de execução do TG. Todas estas situações são preocupantes, pois indicam que o andamento e execução do trabalho são precários. Orientador não é somente o professor que “assina a papelada”; ele é quem acompanha o andamento do trabalho, e cabe aos dois (aluno e orientador) estabelecer e cumprir o cronograma de atividades do TG. Caso o docente necessite se ausentar nos períodos de matrícula ou entrega (por motivos como participação em congressos, férias, etc), cabe ao aluno solicitar o material necessário para matrícula, avaliação e afins previamente preenchido e assinado. Respondendo a pergunta inicial: não há prorrogação de prazo, desta forma, docentes e alunos (principalmente) devem estar atentos às datas estabelecidas, pois entrega de material fora do prazo acarreta em reprovação do aluno.